Esta notícia, levanta uma questão que não é de hoje.
O conteúdo do art. 159º do Regulamento Geral da FPN não é recente. No mínimo, há 20 anos que a data de 1 de Outubro é tida como referência para a transição da época desportiva com todas as implicações inerentes a essa mudança.
Entretanto, notícias como esta ou esta ou mesmo esta, mostra-nos que, noutras paragens de maior nível competitivo, a época de pólo inicia-se mais cedo.
Será possível respeitar as diferenças para coisas que são diferentes?
O conteúdo do art. 159º do Regulamento Geral da FPN não é recente. No mínimo, há 20 anos que a data de 1 de Outubro é tida como referência para a transição da época desportiva com todas as implicações inerentes a essa mudança.
Entretanto, notícias como esta ou esta ou mesmo esta, mostra-nos que, noutras paragens de maior nível competitivo, a época de pólo inicia-se mais cedo.
Será possível respeitar as diferenças para coisas que são diferentes?
Nomeadamente, uma redacção diferente ao referido art. 159º, atribuindo datas distintas consoante a disciplina e respeitando assim as especificidades de cada uma?!...